A Comissão Julgadora esclarece que, conforme estabelecido no edital 83/2023 que retifica o edital 70/2023, a correção da prova escrita objetiva, realizada em 11/12/2023, considerou que cada resposta errada eliminaria uma resposta correta.
Acerca do entendimento do que configurava uma resposta errada, a Comissão guiou-se pelo disposto na alínea V do artigo 16 da resolução 05 CEPE, de 24 de Julho de 2019:
“Art. 16. A prova escrita objetiva, quando exigida, e, na forma definida no edital, terá caráter eliminatório e será única para todos os candidatos, subordinando-se às seguintes diretrizes:
[…]
V – atribuir-se-á pontuação zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva; ou,
d) quando a resposta assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial da prova”.
Pelo entendimento da Comissão, quando da elaboração e correção da prova escrita objetiva, questão errada seria, portanto, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou ressalva ou com resposta assinalada incorreta. Este entendimento está expresso na folha de respostas da prova escrita objetiva entregue aos candidatos, que contém em seu cabeçalho a seguinte mensagem:
“SERÁ CONSIDERADA ERRADA A RESPOSTA: COM MAIS DE UMA OPÇÃO ASSINALADA, SEM OPÇÃO ASSINALADA, COM RASURA OU RESSALVA, OU COM RESPOSTA ASSINALADA INCORRETA, DE ACORDO COM O GABARITO DA PROVA (inciso V, art 16, res 05/2019 CEPE)”
No entanto, alguns candidatos apresentaram requerimentos à Comissão expressando entendimento da resolução 05/2019 do CEPE diferente do adotado pela Comissão. Para estes candidatos, as questões sem opção assinalada deveriam ser consideradas abstenções, atribuídas à pontuação zero e, portanto, não deveriam eliminar uma resposta correta. Ao apreciar estas demandas, a Comissão considerou que este se tratava de um caso omisso no regulamento (tanto no edital, quanto na resolução 05/2019 do CEPE), uma vez que a redação dá margem a interpretações diferentes, como as da Comissão e dos referidos candidatos.
Desta forma, após consulta à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade, a Comissão decidiu pela ANULAÇÃO da prova escrita objetiva realizada em 11/12/2023. Tal decisão implica no retorno à etapa inicial de prova escrita objetiva, bem como na definição de novo cronograma para o concurso, que deve ser apresentado aos candidatos em breve, assim que aprovado pelas instâncias necessárias. A Comissão esclarece ainda que as inscrições atualmente deferidas estão mantidas, sem prejuízo aos candidatos.